O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (10), durante cerimônia no Palácio do Planalto, que pediu ao Ministério da Saúde um parecer para desobrigar o uso de máscara por pessoas que já estejam vacinadas ou que tiveram a covid-19. 
A informação é da Agência Brasil.
“Acabei de conversar com um tal de Queiroga, não sei se vocês sabem quem é. Nosso ministro da Saúde. Ele vai ultimar um parecer visando a desobrigar o uso de máscara por parte daqueles que estejam vacinados ou que já foram contaminados para tirar este símbolo que, obviamente, tem a sua utilidade para quem está infectado”, afirmou o presidente durante solenidade para anúncio de medidas do Ministério do Turismo.
A obrigação do uso de máscara em espaços e ambientes públicos, entre outras medidas sanitárias, é definida em decretos estaduais e municipais, por iniciativa de prefeitos e governadores, conforme decisão vigente do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Epidemiologistas recomendam uso
De acordo com epidemiologistas, a população vacinada ou que já teve a doença deve continuar usando máscaras porque, mesmo imunizada, ainda pode transmitir o vírus para outras pessoas.
Segundo especialistas, a desobrigação do uso de máscara só seria recomendável quando o país alcançar um número expressivo de pessoas completamente vacinadas.
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Ministro nega pressão
Questionado pela imprensa, o ministro da Saúde disse não estar sendo pressionado pelo presidente e que vai consultar técnicos da área. Ele ‘confirmou que recebeu o pedido de Bolsonaro sobre essa flexibilização.
“O presidente não me pressiona não. Trabalhamos em sintonia”, disse Queiroga antes de uma viagem a São Paulo.
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Santa Maria tem Lei da Máscara
O uso de máscara é obrigatório em todo o país. Em outubro do ano passado, depois de o Congresso Nacional aprovar a obrigatoriedade para todo o Brasil, uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores entrou em vigor em Santa Maria, inclusive prendendo multa.
A Lei da Máscara de Santa Maria, aprovada em agosto de 2020 pelos vereadores, prevê multas que variam de R$ 106 a R$ 568 (até duas reincidências). Após a quarta reincidência, a multa dobrará de valor em relação à última penalidade aplicada.
(Com informações da Agência Brasil)

